segunda-feira, 19 de abril de 2010

UNIFAP: Gestão Democrática - Eleição Para a Reitoria

A UNIFAP mais uma vez se depara com o processo de escolha de seu gestor. Cabe a nós questionarmos sobre a participação de todo o corpo que compõe a Universidade nesse processo e a forma como será concretizado.

A primeira questão envolve a legislação federal segundo a qual toda decisão nas universidades deve assegurar 70% de deliberação aos docentes. Seguindo a lei sob o modelo 70% docentes, 15% técnicos e 15% estudantes e considerando de forma arredondada 6.000 alunos, 200 docentes e 200 técnicos, na UNIFAP o voto de 1 docente equivale a 5 técnicos e 140 alunos. Uma eleição democrática deve no mínimo ser paritária, onde cada categoria vale 1/3 e a equivalência por docente seria de 1 técnico e 30 alunos. A UNIFAP corajosa e democraticamente rompeu com a exigência dos 70% nos pleitos anteriores e desenvolveu eleições paritárias. Esta lei antidemocrática dos 70% que rege as eleições deve ser desconsiderada novamente. Além disso, o cálculo deve considerar os votantes efetivos (votos válidos) e não o número total de eleitores em cada categoria.

Encerrada a votação, o CONSU respeitando o desejo das categorias deve apenas referendar a consulta prévia e encaminhar o resultado das urnas para o MEC. Nada de outras votações! O CONSU indica o que a UNIFAP decidir no voto! Pela lei, o CONSU envia a lista com os 3 mais votados e o presidente escolhe qualquer um. Defender a democracia contra este ataque significa que os candidatos, todos, assinem um documento afirmando que deve ser empossado o 1º da lista, aquele que foi escolhido pela comunidade unifapiana nas urnas. Nas eleições anteriores, apenas um candidato não assinou este documento.

Eleger um reitor exige conhecimento do candidato e seu grupo de apoio, de suas idéias e projetos, bem como de suas realizações. Não é possível conhecer qualquer destes aspectos sem um período mínimo de campanha. O CONSU deve encaminhar o resultado da eleição até 4 de maio. A votação deve acontecer pouco antes disso e, neste ínterim, é preciso garantir pelo menos 45 dias de campanha. O CONSU deve assegurar um calendário eleitoral com o prazo de campanha mais extenso possível.

Além do prazo, o regimento eleitoral deve prever debates internos na cantina (excelente espaço para debate de idéias) e auditórios com os diferentes cursos e segmentos (alunos, técnicos e docentes). A rádio da UNIFAP deverá transmitir os debates ao vivo. Tal ação divulgaria a rádio interna e externamente e daria maior visibilidade ao pleito. Para alcançar a comunidade externa, debates e divulgações de propostas devem ocorrer também na grande mídia.

Assim, convidamos acadêmicos, professores, técnicos e conselheiros para um seminário sobre gestão democrática com a presença dos candidatos já declarados ao cargo de Reitor da UNIFAP. Um seminário que permitirá aos candidatos apresentar seus pontos de vista sobre o tema gestão democrática nas eleições vindouras, enquanto nós, eleitores, poderemos conhecer melhor o futuro gestor que esperamos eleger.


Princípios para as eleições da UNIFAP:
1. A eleição deve ser no mínimo paritária com o percentual calculado a partir dos votos válidos em cada categoria e não pelo total de votantes (Pela lei a eleição deve seguir a regra dos 70% de representação para os docentes).
2. CONSU deve apenas homologar a consulta prévia respeitando a decisão da UNIFAP (Pela lei o CONSU pode desconsiderar a consulta e fazer nova votação dentro do conselho).
3. Os candidatos devem se comprometer com a defesa de que o mais votado nas urnas da UNIFAP deve ser empossado (Pela lei o presidente pode indicar qualquer um dos 3 mais votados).

O que é paridade?
Paridade é um sistema de computação dos votos. O sistema mais conhecido é o universal, onde o voto de cada pessoa vale 1, independente da sua condição. O sistema pode também ser proporcional e, nesse sentido, cada categoria teria um “peso” na eleição. No proporcional as categorias podem ter pesos diferentes ou iguais, neste último caso seria um sistema proporcional paritário. No sistema universal, os alunos da UNIFAP teriam 6000 votos, os técnicos 200 e os professores 200. Cada votante valeria um, mas os alunos teriam 30 vezes mais votos que docentes ou técnicos. No sistema 70% docentes, 15% técnicos e 15% alunos, o voto de cada um é divido pelo total de membros de sua categoria e multiplicado pelos percentuais acima. Com isso, o voto de um docente valeria o voto de 5 técnicos ou de 140 alunos. O paritário torna as categorias equivalentes (33,33% de peso para cada categoria) e, aplicando a fórmula, faz com que o voto de um docente seja igual ao voto de 1 técnico ou de 30 estudantes.

Eleição paritária é legal?

Há afirmações de que não seguir a lei dos 70% tornaria a eleição ilegal. O MEC, inclusive, lançou uma nota técnica para ratificar essa posição. Tais afirmações, entretanto, desconsideram que a universidade tem autonomia definida na Constituição Federal, neste sentido a regulamentação dos 70% seria, ela própria, ilegal ao ferir uma lei maior. Os processos eleitorais de diversas universidades federais, os da UNIFAP inclusive, têm desconsiderado esta regra e sido acatados pelo Governo Federal. Não bastassem essas questões, atribuir a uma única categoria 70% do poder de decisão pode até ser legal diante de um Decreto governamental, mas não deixa de ser... imoral.



Para o seu voto não ser lixo! Eleições Paritárias Qualitativas! Uma campanha do SINDUFAP, SINSTAUFAP e Movimento Estudantil da UNIFAP!


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